Princípio da legalidade

Sindicatos pedem suspensão de alteração estatutária feita pela Petrobras

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29 de agosto de 2019, 13h50

Três entidades representativas de trabalhadores de petroleiras pediram, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a anulação de uma mudança no estatuto da Petrobras. A alteração foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Administração da empresa.

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Sindicatos pedem suspensão de alteração estatutária feita pela Petrobras

De acordo com a Federação Única dos Petroleiros (FUP), o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (SindipetroNF) e Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do estado do Rio de Janeiro (Sitramico/RJ), os artigos transferem as deliberações sobre alienação do controle do capital social de subsidiárias integrais. A decisão, que antes era tomada em Assembleia Geral, passou para o Conselho de Administração, órgão restrito e limitado de representantes.

"Com esta alteração, a Castello Branco e a Petrobrás não estão mais sujeitas ao controle público e social, e podem criar ou extinguir subsidiárias de uma forma mais simples. A medida atinge diretamente a privatização da empresa, que deve criar subsidiárias para vender, por exemplo, as refinarias", dizem as entidades. 

Na ação, os sindicatos alertam que a própria Lei das Sociedades Anônimas dispõe que nem o estatuto social nem a assembleia geral podem privar os acionistas dos direitos de fiscalizar a gestão dos negócios sociais. "Desta forma, a alteração estatutária neste caso é contrária ao princípio da legalidade", afirmam. 

Princípio Mitigado
De acordo com advogados do escritório Aragão e Ferraro, que representam a FUP e os sindicatos, a decisão "mitigou o princípio da publicidade na acepção da máxima transparência e da legalidade, posto que retraiu a fiscalização dos acionistas minoritários. Também violou o princípio da moralidade, uma vez que retirou a participação global no relevante tema e a entregou a uma cúpula reduzida de conselheiros com parca representação da coletividade".

Clique aqui para ler a ação.
Ação Popular 0212517-84.2019.8.19.0001

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