Suposição genérica

Justiça estadual deve julgar acusados de fraude no Hospital das Clínicas da USP

Autor

29 de agosto de 2019, 17h11

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que compete à Justiça Estadual, e não a federal, julgar a ação penal sobre um suposto esquema de fraude a licitações para compra de equipamentos para implantes cerebrais no Hospital das Clínicas, em São Paulo.

Reprodução
Hospital das Clínicas da USP, na capital
Reprodução

Segundo a denúncia, o caso seria de competência da Justiça Federal por envolver pacientes do Sistema Único de Saúde. Conforme decisão de primeira instância, a competência seria realmente da Justiça Federal, pois teria causado prejuízo ao SUS, uma vez que o Hospital das Clínicas integra a estrutura do sistema.

Diante da negativa, a defesa de um dos acusados impetrou Habeas Corpus no TRF-3 questionando a competência, uma vez que em nenhum momento a denúncia aponta a verba federal relacionada ao custeio dos materiais. O HC foi impetrado pelos advogados Fabio Tofic Simantob e Alberto Zacharias Toron.

Ao reconhecer a incompetência da Justiça Federal, a 5ª Turma do TRF-3 concluiu que os equipamentos eram comprados pelas secretarias de saúde, sem que fosse comprovado o uso de verba federal. "A afirmação de que as Secretarias de Saúde receberiam verbas federais é uma suposição genérica que não permite dizer que o erário federal restou lesado pelas condutas delitivas", afirmou o relator André Nekatschalow.

Segundo a decisão, também não é possível afirmar que, por se tratar de procedimentos de alta complexidade, certamente haveria aporte de verbas da União. "É certo que a União, bem como os Estados e Municípios, participam do Sistema e, desnecessário dizer, a União contribui com verbas para o respectivo custeio. Mas não há nenhum liame concreto entre esse financiamento e os fatos descritos na denúncia", afirmou o relator, seguido pelos demais integrantes da 5ª Turma.

Compras superfaturadas
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal em São Paulo foi recebida em julho de 2018 pela 9ª Vara Federal Criminal. Segundo a denúncia, um médico e outras três pessoas orientavam pacientes do SUS a entrar com ações judiciais contra as secretarias de saúde de seus estados de origem para obterem o procedimento cirúrgico de urgência.

Com a liminar, os equipamentos eram comprados com valores superfaturados em uma negociação com uma empresa de exportação. Parte do valor superfaturado era repassada aos funcionários do hospital envolvidos. O esquema, segundo a denúncia, teria acontecido entre 2009 e 2014. O grupo foi denunciado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção e associação criminosa.

Clique aqui para ler a decisão.
5009605-93.2019.4.03.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!