Modo de calcular

TRF-2 suspende execução de indenização em caso emblemático de reforma agrária

Autor

28 de agosto de 2019, 11h11

O caso mais emblemático de superindenizações por conta de desapropriações para reforma agrária no estado do Rio de Janeiro teve uma nova decisão judicial. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu liminar que suspendeu a execução de indenização de quase R$ 13 milhões. 

Agência Brasil
Fundada em 1875, fazenda São Bernardino é um símbolo da cidade de Nova IguaçuAgência Brasil 

A área histórica de 16 mil m2 da Fazenda São Bernardino, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi decretada área de interesse social para fins de reforma agrária, sendo objeto de ação de desapropriação pelo extinto Instituto de Terras Rurais (Inter), autarquia que foi extinta em 1989, sendo sucedida pelo Incra. O acórdão que expropriou a fazenda transitou em julgado no TRF-2, fixando que o imóvel era rural.

Apesar dessa decisão, os expropriados insistiram em executar a dívida como se o imóvel fosse urbano. Requereram, assim, o pagamento da indenização em dinheiro, quando pela lei se daria em títulos da dívida agrária, tomando como parâmetro de cálculo a avaliação inicial do perito, em primeiro grau, feita em metros quadrados, em vez de hectares.

O Incra conseguiu, inicialmente, uma primeira vitória, no Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o pagamento ocorresse em títulos da dívida pública, cujo prazo de resgate é de até 20 anos.

No julgamento do Recurso Especial 621.680/RJ, os ministros do STJ entenderam que, no acórdão do TRF-2, "existe a afirmação categórica da impossibilidade de se desapropriar imóvel urbano para fins de reforma agrária, ocasião em que ficou decidido que o imóvel em questão era rural, considerando a sua destinação, e não sua localização, conforme a conceituação definida no art. 4º do Estatuto da Terra, ao contrário do que afirma o espólio recorrido, nas razões do agravo de instrumento apresentado na origem, em atitude que beira a má-fé".

Liminar 
Em 2011, os donos da terra demandaram o pagamento de R$ 12,7 milhões, em títulos da dívida, o que foi impugnado pela Advocacia-Geral da União, que agora obteve liminar favorável no TRF-2 para suspender a execução.

A AGU, por meio do Procurador Federal Ricardo Marques de Almeida, sustentou que o excesso no pagamento tem origem em erro material do acórdão, pois o laudo pericial, com base no qual o juízo de primeiro grau calculou o valor da indenização, considerou, equivocadamente, o imóvel "urbano".

Afirmou também que, apesar de toda a expansão urbana ocorrida na Baixada Fluminense nas últimas duas décadas, o bem desapropriado ainda é considerado como área rural.  O cálculo da justa indenização ocorrerá levando-se em consideração hectares, como todo imóvel rural, e seu valor de mercado à época. 

Por fim, alegou que, se fossem levados em conta valores atuais e a melhor nota agronômica, o valor da fazenda, cuja reavaliação foi pedida no recurso, não passaria de R$ 1,3 milhão, de acordo com a última planilha de preços referenciais da autarquia para a região metropolitana do Rio de Janeiro.

Porém, esse montante poderá ser ainda mais baixo, já que o valor do imóvel remonta 1986 e deve levar em conta a real qualidade das terras. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Agravo de instrumento 87.0007291-5

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!