A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta quarta-feira (28/8), se crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar são imprescritíveis e devem ser julgados. O caso discutido no Superior Tribunal de Justiça é o atentado à bomba no Riocentro, em 1981. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares.
O relator, ministro Rogério Schietti, afirmou que o atentado do Riocentro foi um crime contra a humanidade e, dessa forma, seria imprescritível. "A Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu decisões para resguardar a verdade e a memória das vítimas de violações de direitos humanos", disse.
Recurso
Os ministros analisam um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão, que determinou o trancamento da ação penal dos denunciados no atentado.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES), que considerou extinta a punibilidade de agentes do Estado que trabalhavam no Destacamento de Operações de Informações (DOI) e no Serviço Nacional de Informações (SNI).
Na ação, o MPF discute se o atentado pode ser caracterizado como crime contra a humanidade, já que sobre esse tipo de delito não incidem as regras de prescrição de cada país.
RESp 1.798.903