Interferência indevida

Juiz federal não acolhe pedido para barrar nomeação de Eduardo Bolsonaro

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28 de agosto de 2019, 17h39

O juiz federal Jorge Dantas da Cruz negou pedido para barrar a provável nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Segundo o magistrado, cabe ao chefe do Executivo indicar os embaixadores e aos senadores aprovarem ou não, e o Judiciário não deve se envolver. 

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Eduardo Bolsonaro disse que fala inglês e já fritou hambúrguer nos EUA, para justificar sua provável nomeação como embaixador. Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados 

A ação popular alegava que o deputado federal Eduardo Bolsonaro não tem mérito suficiente para ocupar o posto, tendo até dito que seu principal atributo seria saber falar inglês. A nomeação seria, portanto, uma atitude não republicana do presidente Jair Bolsonaro. 

O magistrado da 1ª Vara Federal de Belém afirma que a lei determina que cabe ao presidente nomear o embaixador e aos senadores aprovarem ou não. Interferência do Judiciário iria ferir a separação dos Poderes. 

"O Judiciário deve atuar para assegurar os direitos fundamentais e as regras da democracia. Não pode, no entanto, suprimir o jogo político nem a prevalência da vontade majoritária quando ela é legitimamente manifestada. O fato de o Poder Judiciário ter a palavra final nas controvérsias que lhe são apresentadas não lhe dá o direito de se presumir demais de si mesmo", afirma na decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

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