Gilmar suspende ação de Bretas que repassou dados do Coaf ao MPF
28 de agosto de 2019, 18h02
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (28) mais uma ação penal contra Sérgio Cabral (MDB-RJ) que usava dados do Coaf. A decisão não se aplica ao ex-governador, mas apenas ao autor da reclamação, Alex Sardinha da Veiga, que trabalhava na empreiteira Oriente, acusada de pagar propina ao esquema no governo do Rio.
A suspensão foi justificada com base na decisão do ministro Dias Toffoli sobre uso de dados detalhados do conselho. "A decisão no RE 1.055.941 deixou claro que a suspensão operar-se-ia sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle, incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen", disse Gilmar.
"Observa-se que o referido Relatório Fiscal de Inteligência Financeira apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. Por todos esses motivos, resta claro o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida", continuou o ministro.
Em 15 de agosto, o ministro também atendeu ao mesmo pedido do ex-chefe de gabinete da presidência da estatal de rodovias do Rio Lineu Castilho.
Castilho é acusado de recolher propina para Cabral junto a empreiteiras. Bretas havia se recusado a suspender o processo, que fora instruído com dados do Coaf repassados ao Ministério Público Federal, por entender que o Supremo "exagerou no seu poder geral de cautela" ao determinar a suspensão.
Segundo Gilmar, a argumentação de Bretas é inválida
Alex Sardinha da Veiga foi defendido pelos advogados Carlo Luchione e Alexandre Pontes.
Suspensão nacional
Em 16 de julho, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. O caso corre em segredo de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 36.438
Rcl 36.196
RE 1.055.941
*Texto alterado às 18h15 do dia 28/8/2019 para acréscimo de informações.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!