Direto da Corte

Fachin manda a Plenário HC que questiona ordem das alegações finais de delatores e delatados

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28 de agosto de 2019, 21h15

O ministro Luiz Edson Fachin remeteu para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um HC que trata do prazo para apresentação das razões finais por delatores e delatados. O ministro entendeu que a controvérsia deve ser debatida no Pleno, para garantir a segurança jurídica. Cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, marcar um dia para o julgamento.

Rosinei Coutinho / SCO / STF
O caso trata do Habeas Corpus (HC) 166373, no qual o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação "lava jato", pede a anulação da sentença.

Na sessão de terça-feira (27), a Segunda Turma do STF anulou sentença condenatória proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, sob o argumento de cerceamento de defesa, em razão de suas alegações finais terem sido apresentadas no mesmo prazo conferido aos corréus colaboradores. No HC remetido ao Plenário, Ferreira alega cerceamento de defesa pelo mesmo motivo.

Relevância
Fachin explicou que o Regimento Interno do STF (artigo 22, inciso “b”) faculta ao relator a remessa de processos ao Plenário em razão da relevância da controvérsia jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas. Nos termos do artigo 129 do Regimento, o relator indicou ainda preferência para o julgamento do HC. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o despacho.
HC 166373

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