Novo entendimento

Fachin adia recurso de Lula e determina que delatores se manifestem antes

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28 de agosto de 2019, 20h21

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin determinou o adiamento do julgamento de um recurso da defesa do ex-presidente Lula que estava pautado para esta terça-feira (27/8) para conceder à defesa o acesso a novas provas. No mesmo despacho, ele já aplicou a tese fixada pela 2ª turma na véspera, que anulou a condenação do ex-executivo da Petrobras Aldemir Bendine, para evitar nulidades.

Ricardo Stuckert
Fachin determinou adiamento de recurso da defesa de Lula. Crédito: Ricardo Stuckert

O caso trata da acusação de que o líder petista teria recebido da Odebrecht um apartamento em São Bernardo do Campo e um terreno para o Instituto Lula como propina. No despacho, o ministro Fachin concedeu à defesa do ex-presidente acesso a novas provas no processo. Por isso, o julgamento foi adiado.

O ministro ainda determinou que o processo volte para a fase de alegações finais, e que elas sejam feitas seguindo a jurisprudência estabelecido a pela 2ª Turma do STF: os delatores devem ser ouvidos antes dos delatados.

Em vista das ações determinadas, Fachin julgou prejudicado o pedido de agravo regimental interposto pela defesa que pedia a suspensão do processo.  

Ao comentar o despacho para a ConJur, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin afirmou que "a decisão proferida hoje pelo Min. Edson Fachin reafirma o apreço da Suprema Corte pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, independentemente de eventuais requerimentos que possamos fazer buscando a modificação de alguns aspectos. Também vamos insistir para que o mesmo entendimento seja aplicado às outras duas ações em que também houve cerceamento de defesa, dentre inúmeras outras nulidades processuais, além de condenações injustas e sem prova de culpa".

O recurso da defesa de Lula deve ser julgado na próxima sessão da 2ª Turma, na próxima terça-feira (3/9).

Clique aqui para ler o despacho.

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