Cronologia processual

Para anulação de sentenças, judiciário deverá analisar caso a caso, diz Toron

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28 de agosto de 2019, 19h08

Não está claro como o judiciário vai analisar os pedidos de anulação de sentenças condenatórias nos casos em que delatores receberam o mesmo prazo que a defesa para fazer manifestações finais. Para o advogado Alberto Zacharias Toron, que obteve anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, o judiciário deverá analisar caso a caso.

Egberto Nogueira
Egberto NogueiraToron afirma que cronologia das entregas de memoriais é importante para garantir o contraditório e a ampla defesa. 

"Daqui para frente a cronologia é clara: primeiro entregarão os memoriais os réus delatores e por último os delatados. Já olhando para trás, é preciso saber se a defesa arguiu esse problema, se foi prejudicada ou não", afirma Toron.

Em julgamento nesta terça-feira (27/8), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que os réus delatados devem ser ouvidos depois dos delatores. No caso concreto, a defesa de Bendine foi obrigada a apresentar seus memoriais ao mesmo tempo que os delatores. Ele havia sido condenado em  no ano passado pelo então juiz Sergio Moro. 

À ConJur, Toron conta que havia pedido a Moro que aplicasse a mesma lógica que disciplinou os interrogatórios dos delatores em primeiro lugar, mantendo assim a mesma cronologia para as entregas dos memoriais. Segundo o advogado, a ordem é importante para garantir o contraditório e a ampla defesa. 

Moro negou o pedido, alegando que o artigo 403 do Código Processo Penal não faz distinção entre réus colaboradores e não colaboradores, e que os memoriais deveriam ser apresentados concomitantemente.

“Ora, é uma lição básica! A Lei deve ser interpretada de acordo com Constituição e não o contrário. Pouco importa que a lei não faça distinção. O juiz poderia fazer como fez no interrogatório”, criticou o advogado.

Ao levar o caso para o Supremo, Toron diz ter focado na idoneidade do Habeas Corpus para discutir a matéria, apontando como pioneiro o Habeas Corpus 87.926, de relatoria do ministro Cezar Peluso. Na ocasião, o Plenário entendeu que "quando se trata de recurso de apelação do Ministério Público, seu representante em segunda instância falará em primeiro lugar".

Antigamente, conta Toron, havia um tipo de "burla de etiquetas": "se entendia que o Procurador de Justiça, sendo o fiscal da lei, sempre falava por último, o que prejudicava a defesa e feria o contraditório."

O advogado reforça ainda que o julgamento em Plenário Virtual pode ser prejudicial à defesa. O relator do caso de Bendine, ministro Luiz Edson Fachin, negou monocraticamente o pedido e mandou para o virtual.

No agravo regimental, Toron sabia que não caberia sustentação oral e, ao levar memoriais aos ministros, pediu o direito de sustentar. O ministro Gilmar Mendes então pediu destaque à matéria e o advogado conseguir falar para a 2ª Turma.

"É muito ruim essa história do ministro colocar no Plenário Virtual, porque ele julga do jeito que ele quiser, sem interferência do advogado para falar — que é fundamental. Se esse caso tivesse sido julgado no Plenário Virtual, a gente teria perdido", diz Toron.

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