Perigo Não-Comprovado

Toffoli mantém decisão que garantiu desconto na conta de luz a grandes consumidores

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27 de agosto de 2019, 14h30

A admissibilidade da contracautela pressupõe a demonstração de que o ato questionado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Com este argumento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, manteve a suspensão do pagamentos de parte dos programas bancados pelo fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pelos grandes consumidores de energia elétrica.

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Toffoli mantém suspensão do pagamento de parte de quota de energia elétrica
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A decisão é da segunda-feira (26/8) e foi publicado nesta terça-feira (27/8) no Diário de Justiça Eletrônico. Toffoli explicou que, no pedido, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não comprovou, de maneira concreta e objetiva, qual seria a grave lesão à ordem pública-administrativa, representada pela decisão atacada e reproduzida em outra dezena de processos. 

"Parece, assim, evidenciada a inexistência dos mencionados graves riscos às ordens pública, econômica e administrativa, pois se está em face de fatos consolidados há muitos anos. E, conforme já decidido por esta Suprema Corte, o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão", disse. 

Segundo Toffoli, a decisão questionada foi precedida de audiência de justificação, ocasião em que o magistrado responsável pelo processo colheu importantes elementos de convicção, utilizados na fundamentação.

"Convém destacar, por oportuno, e como tenho feito na apreciação de pedidos semelhantes, submetidos à análise desta Presidência, que a suspensão de liminar é medida excepcionalíssima e que os requisitos para a sua concessão devem ser interpretados estritamente", afirmou. 

Toffoli explicou ainda que o pedido formulado, ao atacar, ponto por ponto, os fundamentos da decisão, "tem nítida natureza de recurso e o entendimento do STF é no sentido de que a via da suspensão não é sucedâneo recursal".

Caso
Em 2015, com o aumento das contas de luz, os grandes consumidores conseguiram uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para deixar de pagar parte do encargo destinado a subsidiar investimentos no setor elétrico, o que gerou um impacto de R$ 1,8 bilhão nas contas do governo. 

Em cumprimento a uma decisão judicial, a Aneel livrou os associados da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) do pagamentos de parte dos programas bancados pelo fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético. Sem esse dinheiro, as despesas passaram a ser pagas pelos consumidores residenciais.

SL 1.102

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