Animal maltratado

TJ-SC condena homem que bateu e abandonou cão por dano moral coletivo

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27 de agosto de 2019, 9h28

O colegiado da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu condenar um homem por dano moral coletivo. O réu agrediu e maltratou o próprio animal de estimação. Um poodle de nome “Baby”.

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Cachorro sofreu várias lesões e foi abandonado na rua. Crédito: Freepik

Após sofrer várias lesões, o cachorro foi abandonado em via pública até ser socorrido pela Associação Gasparense de Amparo e Proteção aos animais (Ágapa). Para cuidar dos ferimentos do cão da raça poodle, a ONG gastou R$ 1 mil em despesas veterinárias.

O caso ganhou repercussão em veículos de comunicação e nas redes sociais e revoltou os moradores da região.

O MP decidiu entrar com o pleito de reparação por dano moral, ambiental coletivo e danos materiais em favor da ONG. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.

O relator da apelação do MP, desembargador Rodolfo Tridapalli, decidiu reformar parcialmente a sentença. "Não há dúvidas que o cãozinho (…) foi vítima de maus-tratos e que o caso gerou grande repercussão na cidade de Gaspar, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade. É que o meio ambiente, do qual os animais fazem parte, é um bem de todos e sua agressão causa um sentimento de perda em toda a coletividade, razão pela qual a configuração do dano moral coletivo é plenamente aceitável", pontuou o magistrado.

O colegiado acompanhou o relator e estipulou dano moral coletivo em R$ 3 mil. Já o pleito de ressarcimento por danos materiais formulado pelo MP em favor da ONG que cuidou do animal foi negado pelos desembargadores.

Os magistrados apontaram que o MP não detém legitimidade para pleitear a restituição do valor em nome da Ágapa e que uma possível indenização deveria ser requerida pela própria ONG.

Autos n. 00005412720148240025

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