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Terceirização nas elétricas vale desde antes da reforma, decide STF

27 de agosto de 2019, 6h57

Por Gabriela Coelho

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em plenário virtual, que a terceirização no setor de distribuição de energia elétrica é válida e legal desde 1995, muito antes de entrar em vigor a reforma trabalhista, aprovada em 2018 e que permitiu a terceirização da atividade fim em todas as atividades.

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Terceirização no setor elétrico vale desde antes da reforma trabalhista, decide STF
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A decisão foi tomada na última sexta-feira (23/6) no âmbito da ADC 26, apresentada em 2010 pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que concedeu decisão favorável à Abradee e abriu consulta ao plenário virtual a partir de 16 de agosto a 22 de agosto. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator.

O artigo 25 da Lei de Concessões permite, desde 1995, que as concessionárias do setor elétrico terceirizem desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. 

Apesar disso, desde os anos 2000, a Justiça do Trabalho passou a aplicar diversas condenações às concessionárias em ações em que sindicatos e trabalhadores cobravam pagamento de direitos e indenizações.

Em diversas situações até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as concessionárias deveriam assumir as despesas e indenizações cobradas pelos funcionários das terceirizadas e contratar pessoal próprio para executar os serviços.

Segurança Jurídica
“O entendimento do STF acaba com a insegurança jurídica. Todas as concessionárias do setor elétrico no país podem usar esse entendimento, de que o artigo 25 é constitucional, para pedir a improcedência das ações que ainda estão em aberto. Quanto às ações que já transitaram em julgado, as concessionárias poderão entrar com ações rescisórias, caso ainda no prazo”, afirma o advogado Gustavo Caputo Bastos, do escritório Caputo, Bastos e Serra, que representou a Abradee na ação.

Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o ministro Celso de Mello. 

ADC 26