aquisição de 32 mil livros

STF volta a analisar apelação de condenados em esquema no Detran-RN

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27 de agosto de 2019, 17h11

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta terça-feira (27/8), o julgamento de uma ação que analisa condenação de envolvidos em esquema de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. 

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STF volta a analisar apelação de condenados em esquema de superfaturamento no Detran-RN
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A apelação chegou ao Supremo porque mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se deu por impedida ou suspeita de atuar no processo. As defesas alegam que as acusações e as condenações tiveram por base apenas as declarações do colaborador. 

Até o momento votaram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Segundo Cármen, há nos autos provas documentais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas que corroboram as declarações do colaborador premiado, “a complementar o mosaico probatório e dar ao julgador certeza sobre a materialidade e a autoria dos fatos imputados aos réus”.

"Entre as provas, estão documentos assinados por servidores do Detran-RN que autorizaram a aquisição dos livros e descrição de conversas que comprovam que os acusados tinham ciência de que estavam praticando conduta delitiva. Também está comprovada, por meio de extratos bancários, a divisão do produto do crime entre os condenados, e a falsificação de documento público foi confirmada por laudo pericial", disse. 

Também ficaram comprovados, segundo a ministra, a materialidade e a autoria do crime de dispensa indevida de licitação. "De acordo com a sentença, tanto o diretor-geral quanto os demais servidores da autarquia concorreram para o crime ao atestarem que apenas o livro da editora contratada seria compatível com o programa de educação do Detran-RN e dispensarem a realização de pesquisa mercadológica, com a intenção de possibilitar o superfaturamento", disse.

Divergência
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski também acolheu em parte as apelações, no entanto, divergiu da relatora em alguns pontos. Primeiramente, acolheu questão de ordem apresentada pela defesa de Sérgio Rebouças para anular o processo em relação a este recorrente a partir da audiência de interrogatório do delator Elias Avelino dos Santos, tendo em vista que, na ocasião, o acusado estava desassistido de defesa técnica. Dessa forma, disse, fica prejudicada a análise do mérito do recurso.

O ministro também se manifestou favorável à absolvição de todos os réus da prática do crime de inexigibilidade indevida de licitação, por força do princípio da consunção quanto ao delito de peculato.  Segundo seu entendimento, no caso dos autos, a fraude licitatória constituiu etapa imprescindível para a realização do peculato.

“A inexigibilidade de licitação não serviu apenas para dar aparência de legalidade à emissão do cheque e dificultar a descoberta da empreitada criminosa, mas, ao contrário, constituiu o próprio meio necessário para a consecução do delito mais grave, qual seja, o de apropriação de verbas públicas”, disse o ministro.

Caso
De acordo com os autos, em 2002, o Detran-RN contratou a empresa Elias Avelino dos Santos para a aquisição de 32 mil livros de educação para o trânsito, a serem fornecidos por uma editora. Ficou comprovado que a autarquia estadual pagou R$ 28 por exemplar, quando o preço unitário era de R$ 7,50, e , mesmo pagando por 32 mil livros, só recebeu 14.684. O valor superfaturado foi dividido entre os integrantes do esquema. 

Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.

Também foram condenados Jaelson de Lima e Sérgio Roberto de Andrade Rebouças, que participaram da intermediação da compra. Elias Avelino dos Santos, por sua vez, recebeu perdão judicial em razão de sua colaboração para a elucidação dos fatos.

AO 2.093

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