Recursos pendentes

STF rejeita ação contra decisão alterou teto salarial de servidores de SP

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27 de agosto de 2019, 16h03

Não cabe Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisão judicial suscetível de recurso. O entendimento foi aplicado ministro Luiz Fux ao rejeitar ADPF de entidade que pedia a fixação do salário de desembargador como teto dos servidores.

O teto havia sido estabelecido pela Emenda 46/2018 da Constituição de São Paulo. Porém, o Tribunal de Justiça julgou a norma inconstitucional. Contra essa decisão, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a ADPF, que rejeitada pelo ministro.

É incabível, segundo o ministro, o ajuizamento de ADPF contra decisão judicial suscetível de recurso, por força do princípio da subsidiariedade, segundo o qual, a ação não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

No caso, o ministro Fux verificou que houve a interposição de recurso extraordinário, já admitido na origem que está em vias de ser encaminhado ao STF. “A hipótese admite, inclusive, pedido de medida cautelar, de forma que a controvérsia pode ser solucionada no bojo do referido recurso com o mesmo alcance e efetividade ora pretendidos”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 554

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