Esclarecimentos satisfatórios

Juíza que falta a depoimento por motivo de saúde não comete infração

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27 de agosto de 2019, 12h24

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido de providências contra uma juíza que deixou de depor como testemunha em inquérito. Martins afastou a configuração de falta funcional após a comprovação de que a ela se encontrava afastada do trabalho por motivo de saúde.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Humberto Martins considerou os esclarecimentos da juíza satisfatório e arquivou o pedido. Luiz Silveira/Agência CNJ

De acordo com a decisão do corregedor, assim que a juíza tomou conhecimento da necessidade de sua oitiva, encaminhou e-mail ao gabinete da vara federal criminal informando da sua impossibilidade de depor, em razão do problema de saúde enfrentado e dos tratamentos a que vinha sendo submetida. A mensagem foi, inclusive, instruída com relatório médico.

A Procuradoria Geral da República, considerando que o prazo inicial da licença-saúde da magistrada estava se esgotando, determinou a manutenção da carta de ordem para a oitiva da magistrada, determinado o dia e o horário para o cumprimento da carta de ordem. A juíza, mais uma vez, não compareceu.

No pedido de providências contra a juíza, foi alegado descumprimento de ordem judicial e solicitada a instauração de processo administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível. 

Ao determinar a apuração dos fatos, no entanto, Humberto Martins entendeu como satisfatórios os esclarecimentos prestados pela juíza, que apresentou documentos comprobatórios de que, durante todo período em que ocorreram os fatos, estava de licença-saúde, submetida a tratamentos complexos, não transparecendo qualquer conduta deliberada de descumprir ordem judicial.

“Da análise dos documentos que instruem este feito, depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso em comento”, disse Humberto Martins. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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