Atentado no Riocentro volta a julgamento no STJ
27 de agosto de 2019, 14h58
O STJ julga nesta quarta-feira (28/8) recurso do Ministério Público Federal contra a decisão que determinou o trancamento da ação penal dos denunciados no atentado a bomba no Riocentro, em 1981, no Rio de Janeiro.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES), que considerou extinta a punibilidade de agentes do Estado que trabalhavam no Destacamento de Operações de Informações (DOI) e no Serviço Nacional de Informações (SNI).
Na ação, o MPF discute se o atentado pode ser caracterizado como crime contra a humanidade, já que sobre esse tipo de delito não incidem as regras de prescrição de cada país.
O relator do recurso que será julgado pela 3ª Seção do STJ é o ministro Rogério Schietti Cruz.
Entre os denunciados estão Wilson Luiz Chaves Machado, coronel reformado, Claudio Antonio Guerra, ex-delegado do Departamento da Ordem Política e Social (Dops), e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz.
Eles foram denunciados sob as acusações de homicídio doloso tentado, associação criminosa armada e transporte de explosivo.
O general reformado Newton Araujo de Oliveira e Cruz foi denunciado ainda pelo crime de favorecimento pessoal. Edson Sá Rocha foi denunciado sob a acusação de associação criminosa armada, e o major reformado Divany Carvalho Barros, por fraude processual.
Para ler o recurso especial clique aqui.
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