Direito de imagem

TJ-SP nega indenização de R$ 6 milhões à figurante de abertura de "Dancin’Days"

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26 de agosto de 2019, 13h46

Por entender que houve violação ao direito de imagem, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Globo a indenizar uma figurante que apareceu na abertura de uma novela sem ter dado autorização à emissora.

O TJ-SP, porém, negou o valor pedido pela figurante, de R$ 6 milhões. A reparação deverá considerar a média dos pagamentos efetuados aos figurantes de aberturas de novela.

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DivulgaçãoFigurante da abertura da novela 'Dancin' Days' entrou com ação contra a TV Globo

“À míngua de elementos ou critérios objetivos a serem observados no momento da fixação da indenização, correta a adoção do valor médio pago pela emissora para figurantes em aberturas de novelas de horário nobre, parâmetro razoável e adequado ao caso -não prosperando a alegação de que a sentença foi ‘extra petita’”, afirmou a relatora, desembargadora Sílvia Espósito Martinez ao manter o valor fixado em primeiro grau.

A figurante entrou com ação indenizatória após assistir a reprise da novela "Dancin’Days" em 2014. Ela se reconheceu na abertura da novela, que foi ao ar, originalmente, entre 1978 e 1979.

A figurante pediu indenização por danos morais e materiais. Porém, a Justiça entendeu que o dano moral não ficou configurado e condenou a Globo apenas por dano material.

“Em que pesem as argumentações da autora, no caso concreto, não restou evidenciada a ocorrência de danos morais passíveis de indenização, mesmo porque a compensação material já fixada foi suficiente para ensejar a justa reparação pelo uso da imagem”, disse a relatora, ressaltando que a autora da ação atuou como mera figurante na abertura da novela, “tendo a respectiva imagem exibida por menos de 10 segundos”.

Clique aqui para ler o acórdão.
1032012-25.2015.8.26.0002

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