Incapacidade questionável

Justiça suspende pagamento indevido a ex-militar apto ao trabalho

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26 de agosto de 2019, 15h03

Com base em informações levantadas pela Advocacia-Geral da União e o Exército, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) pediu revisão de benefício para um ex-militar que alegava incapacidade para realizar qualquer tipo de trabalho. Ele recebia o pagamento desde 2009, com base em decisão judicial transitada em julgada.

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Ex-militar pode ter que devolver R$ 260 mil aos cofres públicos. Crédito: Reprodução

A AGU demonstrou que, antes mesmo de receber o primeiro benefício, o ex-militar já trabalhava como carteiro nos Correios.

Segundo o governo, o próprio teste admissional dos Correios havia atestado, no ano 2000, sua aptidão para o exercício da função.

Diante dos novos dados, a AGU e a PRU5 argumentaram que a decisão judicial deveria ser revista e que, ao final do processo, o reformado devolva à União R$ 260 mil recebidos indevidamente desde 2009.

O pedido foi acolhido pelo juízo da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que concedeu liminar suspendendo o pagamento ao ex-militar. Com informações da Assessoria de imprensa da AGU.

Processo nº 0814220-56.2019.4.05.8300/PE.

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