Sem argumentos novos

Fachin nega anular prisão de empresário condenado em 2ª instância na "lava jato"

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26 de agosto de 2019, 14h10

O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Com este entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido para anular prisão decorrente de condenação em segunda instância contra o empresário Marcio Andrade Bonilho.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin nega anular prisão de empresário condenado em 2ª instância na "lava jato".
Carlos Humberto/SCO/STF

Bonilho foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e organização criminosa na operação “lava jato”.

Segundo o ministro, não há ilegalidade no ato do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu a jurisprudência do Supremo no sentido da impossibilidade de examinar matéria não analisada nas instâncias inferiores e de analisar fatos e provas em HC.

O relator também não acatou a tese da defesa, que alegava atipicidade de conduta sob fundamento da irretroatividade da lei penal mais gravosa, em relação à condenação do empresário por organização criminosa.

"As instâncias anteriores seguiram o entendimento da Súmula 711 do STF, em que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência", disse. 

De acordo com o ministro, mesmo que os fatos dos autos sejam anteriores à vigência da Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa, a consumação do delito é contemporânea à norma.

A defesa também negou que o réu tivesse cometido lavagem de dinheiro, alegando inexistência do delito antecedente, desconhecimento do recorrente da origem ilícita dos recursos ou sua não participação nos fatos narrados. Quanto a isso, o ministro disse que o STJ considerou bem demonstradas as condutas dolosas, "o que reforça a autonomia do crime de lavagem de capitais em face dos delitos antecedentes". 

Caso
A condenação foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, baseado na posição do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau.

O empresário participou de desvios de verbas públicas destinadas à construção da Refinaria Abreu e Lima em Ipojuca (PE), entre 2009 a 2014, tendo recebido R$ 113 milhões como proprietário das empresas Sanki Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento, e lavado ao menos R$ 26 milhões obtidos mediante superfaturamento da obra.

No RHC, a defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou agravo em habeas corpus ajuizado contra a condenação. 

Clique aqui para ler a decisão.
RHC 173224

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