Sem agendamento

Advogados do Rio têm acesso facilitado a unidades da Receita Federal

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26 de agosto de 2019, 18h33

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (RJ) publicou nesta segunda-feira (26/8) portaria que estabelece situações de excepcionalidade para atendimento de advogados e advogadas em suas unidades na data de seu comparecimento, sem necessidade de agendamento prévio.

Renata Mello / FIRJAN
Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RJ, participou da negociação com a Receita
Renata Mello/Firjan

A medida atende a pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o presidente da entidade, Luciano Bandeira, representa um grande avanço para os colegas que atuam junto ao órgão.

“Essa mudança facilita o trabalho dos advogados e advogadas que militam na esfera administrativa da Superintendência Regional da Receita Federal”, aponta Bandeira.

A procuradoria e a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RJ foram responsáveis pelo acordo com a Receita que resultou na portaria. Presidente da comissão, Maurício Faro explica que essa era uma demanda antiga do grupo, que mantinha um diálogo com o órgão na tentativa de facilitar o acesso dos advogados à entidade.

“Já estávamos em negociação há muito tempo, mas com a ação judicial elaborada pela Procuradoria da OAB-RJ conseguimos chegar a esse acordo, que é fundamental para a advocacia”, declara.

O procurador-geral da entidade, Alfredo Hilário, ressalta que a medida, acima de tudo, beneficia os cidadãos. “A obtenção desse pleito é um importante instrumento para o acesso da advocacia aos procedimentos administrativos no âmbito da Receita e isso vai facilitar muito a pronta resposta aos procedimentos."

Acesso facilitado
A portaria estabelece que os advogados devem ser imediatamente atendidos na Receita Federal nos seguintes casos:

• Protocolização de impugnações, recursos, manifestações de inconformidade e documentos referentes à intimação com prazo, nos casos em que houver falha ou interrupção de funcionamento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o que será comprovado por meio da impressão da tela demonstrando tal fato;

• Solicitação de vista de processos administrativos não disponibilizados no Portal e-CAC;

• Solicitação de cópias de processos administrativos não disponibilizados no Portal e-CAC, com exceção dos processos digitais.

• No caso de processos eletrônicos poderão ser solicitadas apenas cópias de Pedido de Restituição (PER), de declaração de Compensação (DCOMP) ou de extrato de parcelamentos;

• Solicitação de informações que visem atender requisições judiciais, desde que não haja acesso às referidas informações por outro canal de atendimento disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB);

• Solicitação de informações necessárias ao cumprimento de prazo em curso estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que não haja acesso às referidas informações por outro canal de atendimento disponibilizado pela RFB ou pela PGFN;

• Solicitação de conversão de processos eletrônicos em digitais, necessários ao cumprimento de prazo para apresentação de manifestações de qualquer espécie pelo contribuinte.

Faro observa que os pontos atendem às principais necessidades de acesso urgente ao órgão. “Muitas vezes os advogados se viam em dificuldade porque não conseguiam protocolar a defesa, o recurso pelo sistema e, sob o argumento de que não tinham senha, encontravam dificuldades para ser recebidos pela Receita para fazer o protocolo e, assim, dar cumprimento aos prazos, algo muito importante no exercício da nossa profissão”, conta. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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