Motivo poderoso

TRT-SC mantém ação de homem que perdeu audiência por falta de dinheiro

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25 de agosto de 2019, 15h20

Por considerar que houve “motivo poderoso”, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região afastou o arquivamento de um processo movido por um trabalhador que faltou à audiência inicial alegando não ter dinheiro para viajar de Cachoeiro do Itapemirim (ES) até o Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú (SC) – uma distância de 1.500 quilômetros.

Para o TRT-12, o fato de o trabalhador ter comprovado sua condição financeira e ter moradia fixa a longa distância do juízo permitem justificar sua ausência por “motivo poderoso”, o que autoriza a representação por outro trabalhador, conforme o artigo 843, parágrafo 2º, da CLT. "Considerando que o autor é hipossuficiente, o seu deslocamento da cidade onde reside para Balneário Camboriú configura, sem dúvida, ‘motivo poderoso’ justificador da sua ausência à audiência", disse o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto.

O relator também destacou que, se necessário, o empregado poderá prestar depoimento por meio de videoconferência, inclusive durante a realização de audiência, como previsto pelo Código de Processo Civil (artigo 385, parágrafo 3º). A decisão foi por unanimidade. Não houve recurso, portanto, o processo volta a tramitar na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.

O caso
Na ação, o empregado cobra uma série de parcelas trabalhistas de um restaurante em Balneário Camboriú, cidade onde morava. Em fevereiro, na data da audiência inicial, o advogado do trabalhador explicou que ele havia se mudado e estava impossibilitado de comparecer por falta de recursos — só a passagem de R$ 1 mil representava, à época, 80% do seu salário.

A defesa apresentou outro empregado da mesma empresa como representante do trabalhador, mas o juiz não aceitou a proposta e decidiu pelo arquivamento do processo.

Processo 0001461-96.2018.5.12.0040

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