Opinião

Caso COAF e o papel primordial da AGU no futuro do Estado brasileiro

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24 de agosto de 2019, 6h45

A Medida Provisória nº 893, de 19 de agosto de 2019, transformou o Conselho de Atividades Financeiras – Coaf na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), órgão com autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.

Há discussões intensas nos meios jurídico e político sobre a atuação do Coaf. Fala-se sobre o combate à corrupção e à criminalidade, afirma-se que o Estado de Direito estaria comprometido. Boa parte da celeuma tem relação com a transferência da subordinação do órgão. Inicialmente criado dentro da hierarquia do Ministério da Fazenda, foi transferido para o Ministério da Justiça, sob cujo guarda-chuva também está a Polícia Federal, com a edição da Medida Provisória (MP) n° 870/2019. Depois, retornou ao Ministério da Fazenda, já transformado em Ministério da Economia, devido à aprovação da Lei nº 13.844/2019.

Os compromissos legais, inclusive a estruturação de órgãos públicos, acontecem segundo o devido processo legal. Por essas e outras razoes, o Coaf, agora transformado em UIF, passa a ser "órgão vinculado" ao Banco Central do Brasil, autarquia federal.

Pouco se falou, durante essas alterações promovidas na organização da Administração Pública Federal, sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). De maneira discreta, segura e eficiente, a AGU assessora e representa o Ministério da Economia, por Meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); o Ministério da Justiça, por meio da Procuradoria Geral da União (PGU) e o Banco Central, que recebe o COAF em 2019, por meio da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBACEN).

A AGU tem ainda entre seus membros os procuradores federais, que integram a Procuradoria-Geral Federal (PGF). Os procuradores federais são responsáveis pela assessoria, consultoria e representação judicial e extrajudicial "da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades", conforme o artigo 37, incisos I e II, da MP nº 2.229-43/2001.

São quatro carreiras que têm atuado e podem continuar atuando a serviço da mesma causa. Segundo pesquisa da Escola da Advocacia-Geral da União, divulgada em 2015, 71,97% dos 6.444 advogados públicos consultados eram a favor da unificação das carreiras, representando a esmagadora maioria dos procuradores federais (98%) e dos procuradores do Banco Central (88%). A vinculação administrativa exclusiva de todas as carreiras à AGU também recebeu o apoio da maioria dos membros da instituição, contando com a aprovação de 83,55% dos que participaram da consulta. A medida foi majoritariamente defendida, inclusive, por procuradores da Fazenda Nacional (73%).

Mais do que assegurar a realização de um trabalho de excelência, a unificação das carreiras da AGU representa uma economia efetiva, a racionalização de estruturas e a redução de demandas em um momento em que a redução de gastos públicos está no centro da agenda nacional, bem como a diminuição da burocracia, a liberdade econômica e a eficiência do Estado.

Os procuradores federais Ricardo Marques de Almeida e Carlos André Studart Pereira , em estudo inaugural, haviam diagnosticado que “por existirem quatro carreiras, é comum haver duas defesas feitas por dois advogados diferentes sobre o mesmo processo. Por exemplo: nas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público contra a prova do Enem, há uma contestação feita por procurador federal em defesa do Inep (instituto que aplica o exame) e outra feita por advogado da União, em defesa da União/MEC; nas ações de licenciamento de grandes usinas hidrelétricas questionadas pelo Ministério Público, há, muitas vezes, contestações feitas por procurador federal em defesa do Ibama e por advogados da União, em defesa da União/MMA; nas ações previdenciárias nas quais, além do benefício previdenciário, o autor requer a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas atrasadas, há a atuação de um procurador federal pelo INSS e de um procurador da Fazenda pela União. Em uma ação indenizatória por conta de acidente ocorrido em rodovia federal, um procurador federal apresentará contestação representando o Dnit e um advogado da União fará o mesmo em relação à União. No dia a dia, os exemplos se multiplicam, em casos que litigam em cada esfera de atuação do governo federal, havendo sempre dois advogados para fazer a defesa do mesmo ato”.

Estudos analíticos produzidos pela Fundação Getúlio Vargas apontam que a unificação, matéria que depende apenas de uma Medida Provisória do Presidente Jair Bolsonaro, representaria a economia de quase R$ 1 bilhão.

A Advocacia-Geral da União é a carreira do futuro. É uma carreira singular, típica de estado, que exerce uma Advocacia que vai além dos governos transitórios, e que se adequará aos reclames de um serviço público mais racional, ágil e eficiente. Por isso, diante dos desafios que a realidade impõe ao Estado em geral, a AGU se coloca à disposição para contribuir com uma economia efetiva aos cofres públicos, que acarretará um aumento de eficiência e otimização de recursos, consciente da missão que o Legislador Constitucional lhe incumbiu: uma função essencial à Justiça, uma verdadeira Advocacia-Geral republicana.

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