Dívidas trabalhistas

Justiça decreta indisponibilidade de bens de dirigentes do clube Figueirense

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24 de agosto de 2019, 15h16

Em meio à grave crise financeira que assombra o clube Figueirense, com direito a greve de jogadores, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de três empresas e cinco dirigentes ligados ao clube, incluindo o presidente Claudio Honigman. A medida é para garantir o pagamento de R$ 9,6 milhões em dívidas trabalhistas da equipe.

Matheus Dias/FFC
Matheus Dias/FFCAlém de greve, Figueirense enfrenta enxurrada de ações trabalhistas e indisponibilidade de bens de dirigentes

Na liminar, a juíza Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ordenou o bloqueio de “bens imóveis, automotores, embarcações e aeronaves” das empresas Figueirense Futebol Clube, Figueirense Futebol Clube e Elephant Participações Societárias, responsável pelo departamento de futebol do clube. A ordem deve alcançar primeiro o patrimônio das pessoas jurídicas, para somente depois avançar nos dirigentes, sempre tendo como limite o valor de R$ 9,6 milhões.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a existência de 178 ações judiciais tramitando contra o Figueirense e o agravamento da situação financeira do clube. A juíza negou o pedido para bloquear as contas bancárias das entidades para “não inviabilizar o cumprimento das recentes promessas provenientes do clube” em saldar suas dívidas. Em relação às contas dos dirigentes, a juíza disse que o bloqueio só poderia ser feito após uma análise mais aprofundada do caso, com direito ao contraditório, e não em caráter liminar.

“Esse juízo não visa, a princípio, interferir na gestão administrativa clube Figueirense, uma vez que o objetivo principal in casu é a garantia de cumprimento de pagamento de salários e outras verbas de natureza alimentar, porquanto, de subsistência, considerando que não estamos apenas tratando de "altos salários de atletas profissionais", mas também de atletas aspirantes e de trabalhadores da associação. Todavia, o juízo não está alheio à causa apresentada pelo MPT, sobretudo considerando o longo período no qual as questões salariais vêm sendo palco de discussão no clube”, disse a juíza.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0000718-61.2019.5.12.0037

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