Chacina da Providência

Ministro aumenta valor de indenização à família de jovem entregue a traficantes

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24 de agosto de 2019, 17h30

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho elevou para 400 salários mínimos a indenização por danos morais aos familiares de um rapaz de 17 anos que morreu após ser detido com outros jovens por um grupo de militares e ser entregue a traficantes no Rio de Janeiro. O valor deve ser pago pela União. 

O caso ficou conhecido como “chacina da Providência” e ocorreu no Rio de Janeiro em junho de 2018. Na decisão, o magistrado definiu que metade da indenização deve ser paga à mãe de criação do jovem. O restante deve ser dividido entre o irmão e a madrasta da vítima.

A decisão do ministro reforma sentença que havia determinado que cada familiar do rapaz morto recebesse R$ 60 mil. O TRF-2 também fixou que seria razoável o valor de R$ 50 mil para a mãe e de R$ 20 mil para cada um dos irmãos. O mesmo tribunal excluiu a indenização para madrasta e a pensão da mãe adotiva.

No recurso apresentado ao STJ, a família da vítima pediu restabelecimento da pensão mensal à mãe do jovem, o aumento do valor da reparação por danos morais e o pagamento de indenização à madrasta.

Nunes Maia alegou que é preciso estabelecer um valor básico de indenização para depois analisar as circunstâncias específicas do caso. O ministro destacou que o STJ tem fixado valor de indenização que varia de 300 a 500 salários mínimos. O magistrado também ponderou que no caso ficou comprovada a grave conduta ilícita de militares que resultou na morte dos jovens entregues a uma facção criminosa.

O relator ainda afirmou que, em casos de famílias de baixa renda, a jurisprudência do tribunal garante direito à indenização por danos morais na forma de pensionamento mensal em prol dos pais da vítima. Desse modo, ele fixou pensão mensal equivalente a dois terçós do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí a pensão será reduzida a um terço do salário mínimo durante o tempo médio de expectativa de vida do rapaz.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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