"Diários secretos"

TJ-PR valida busca e apreensão em prédio da Assembleia Legislativa

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23 de agosto de 2019, 17h02

Por entender que não houve violação ao princípio da separação dos Poderes, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná validou as provas colhidas em busca e apreensão no prédio da Assembleia Legislativa do Paraná.

O relator, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, disse que a ação policial não afetou a atividade dos parlamentares que possuem prerrogativa de foro.

TJ PR
Sede do Tribunal de Justiça do Paraná

"No caso dos autos, está evidente que se trata de busca e apreensão em setor administrativo do prédio anexo à casa de leis, legalmente autorizada pela magistrada de primeiro grau com vistas a angariar provas e elucidar crimes praticados por servidores do Legislativo, sem a mínima aproximação dos gabinetes dos deputados estaduais. Nenhum dos investigados tinha direito a foro por prerrogativa de função. O prédio não goza de prerrogativa de foro e nenhuma sala ou gabinete de parlamentar foi objeto de busca", disse o relator.

Ele também afirmou que o princípio da separação dos poderes não pode ser invocado com o objetivo de isentar da apreciação do Poder Judiciário eventuais práticas criminosas perpetradas por integrantes de outros poderes do Estado.

"A diligência foi legal e autorizada por autoridade competente. Em momento algum se atuou de modo a afetar a atividade de parlamentar que detém prerrogativa de foro pelo exercício de função pública", concluiu.

Houve divergência no julgamento. O desembargador Francisco Pinto Rabello Filho entendeu que somente um magistrado de segundo grau poderia autorizar as buscas na Assembleia. O terceiro integrante da turma julgadora, desembargador José Carlos Dalacqua, acompanhou o relator.

Por maioria, as provas colhidas durante buscas na Alep foram consideradas válidas, mas por causa do voto divergente, o caso ainda pode voltar a ser discutido no TJ-PR.

Diários Secretos
O recurso negado pelo TJ-PR foi apresentado pelo ex-diretor da assembleia Abib Miguel conhecido como Bibinho, que pedia a nulidade das provas obtidas na Assembleia. Ele é figura central de um dos casos mais conhecidos do Paraná, chamado de "diários secretos", que identificou um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de funcionários fantasmas na Assembleia. 

Pelos "diários secretos", Bibinho foi condenado em primeira instância a 23 anos de prisão. Porém, no TJ-PR, a pena foi reduzida para 12 anos, oito meses e dez dias de reclusão pelo crime de peculato.

Os desembargadores reconheceram a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime de lavagem de dinheiro.

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