Falta de dolo

TJ-SP mantém absolvição de Kassab por não pagar precatórios alimentares

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23 de agosto de 2019, 18h13

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à apelação do Ministério Público e manteve a absolvição do ex-prefeito Gilberto Kassab em ação por improbidade administrativa.

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TJ-SP afirma que não ficou provado dolo de Kassab por não pagar precatórios. 

Os promotores pediam a condenação de Kassab pela falta de pagamento do total de precatórios alimentares previstos para o exercício de 2007, alegando haver recursos suficientes em caixa.

O valor previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual), acrescida de crédito adicional estabelecido em decreto, seria de R$ 394.923.959,00, mas o pagamento feito totalizou R$ 164.946.867,47.

A Promotoria alega que havia em conta bancária recursos disponíveis, comprovados pelo superávit financeiro de R$ 1,7 bilhão naquele exercício financeiro.

No acórdão, o relator Spoladore Dominguez afirma que a existência de fundos não é suficiente para presumir má fé e dolo decorrentes do não pagamento da totalidade dos precatórios de natureza alimentar.

Destaca ainda que a prova pericial produzida provou que não havia possibilidade de adimplemento completo dos precatórios, mesmo com recursos em caixa.

"Ainda que se considere tal conduta ilegal, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, já que não se pode, simplesmente, presumir a má fé do requerido, sob pena de se banalizar o referido instituto, de sorte que todo e qualquer descumprimento da lei orçamentária, quando houvesse superávit financeiro, implicaria automática improbidade", afirma o relator. 

O ex-prefeito Gilberto Kassab foi representado pelos advogados Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Clique aqui para ler a decisão 

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