Competência da União

Partido Liberal questiona proibição da pesca de arrasto no litoral do RS

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23 de agosto de 2019, 11h40

O Partido Liberal (PL) pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional trechos da lei estadual que proíbe a pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul. 

Segundo o partido, a norma é inconstitucional porque legisla sobre mar territorial, em violação ao que dispõe à Constituição Federal. No artigo 20, inciso VI, a CF estabelece que o mar territorial é bem público da União, dessa forma somente a União tem competência para legislar sobre seus bens.

A Lei estadual 15.223/2018, que reordenou o setor pesqueiro no Rio Grande do Sul e criou o Fundo Estadual da Pesca, proíbe a pesca com a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, nas 12 milhas náuticas da zona costeira do estado.

Para o partido, o Estado do Rio Grande do Sul poderia dispor sobre as novas regras de pesca exclusivamente nas áreas que lhes são permitidas pelo artigo 26 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, somente as águas superficiais ou subterrâneas presentes no território do ente federado deverão ser consideradas bens dos estados. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.218

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