Ônus da digitalização

OAB protocola petição no CNJ contra portaria do TRF-1

Autor

23 de agosto de 2019, 18h43

O Conselho Federal da OAB apresentou proposição de instauração de procedimento de controle administrativo para impugnar alguns artigos da Portaria nº 8016281, de 2019, de autoria do presidente do TRF-1, desembargador Carlos Moreira Alves.

Divulgação
Fachada da sede da OAB em Brasília
OAB – Conselho Federal

O documento estipula a abertura de um “novo processo incidente” no sistema PJE quando da evolução para a fase de cumprimento de sentença do processo que tramita em autos físicos ou em sistemas eletrônicos.

Entre outras medidas, a portaria questionada pela OAB determina que: “No caso de processo que tramita em meio físico, quando houver necessidade de remessa para outro juízo ou o desmembramento da ação principal implicar distribuição do feito no PJe, é facultada às partes a digitalização das peças processuais necessárias à formação dos autos eletrônicos a serem remetidos ou desmembrados".

O pedido alega que a portaria representa afronta à sistemática do cumprimento de sentença prevista no CPC ao imputar às partes, por seus procuradores, o ônus de digitalizar autos de processos.

O documento encaminhado ao CNJ argumenta que “os regimentos internos dos tribunais não podem dispor sobre o modo de funcionamento de órgãos estranhos às suas estruturas. Caso os limites constitucionais sejam ultrapassados, o regimento não será “interno”, mas “externo” e, como tal, ilegítimo.”

Para ler o documento enviado ao CNJ na integra clique aqui.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!