Negligência da empresa

Justiça condena subsidiária da Vale por incêndio em floresta no Pará em 2012

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23 de agosto de 2019, 14h51

A Justiça Federal condenou a empresa Salobo Metais, subsidiária da mineradora Vale, ao pagamento de multa de R$ 521 mil por causar um incêndio na Floresta Nacional de Carajás, no sudeste do Pará. O incêndio, que começou em 16 de agosto de 2012, durou 55 dias e devastou uma área de aproximadamente mil campos de futebol.

Um laudo elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e anexado aos autos, apontou que a Salobo Metais deixou de fazer o corte ou a poda da vegetação próxima às linhas de transmissão de energia da empresa que atravessam a floresta, o que provocou o curto-circuito causador do fogo. As conclusões do ICMBio foram confirmadas por vistoria da Eletronorte.

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Subsidiária da Vale foi condenada por provocar incêndio em floresta do Pará

O juiz federal Heitor Moura Gomes afastou perícia realizada pela própria Salobo Metais, que negava a responsabilidade da empresa pelo incêndio. “Pode-se concluir não haver elementos consistentes entre os documentos produzidos pela autora que justifiquem a tese de inverdade quanto a descrição da infração contida na denúncia. Os relatórios produzidos pela autora não são claros quanto a descrever o que, de fato, teria ocorrido. Seus argumentos tentam colocar a culpa do incêndio nas intempéries”, disse.

Para o magistrado, não há elementos nos autos que demonstrem o dolo direto ou eventual da empresa em causar o incêndio: “A negligência em relação ao corte dos ramos que infestaram os fios de alta tensão não significa a mesma coisa que dar de ombros e não se importar com evidências irrefutáveis de que um curto circuito ocorreria e poderia dar causa ao incêndio.”

Por outro lado, afirmou Heitor Gomes, verifica-se culpa da empresa justamente por ter sido negligente ao não podar a vegetação. “Tinha o dever de cuidado em manter o aceiro, a fim de que a vegetação não avançasse sobre o “linhão”, tanto pela possibilidade de que focos de incêndio, vindos da mata, pudessem ser acentuados ao tocarem a alta tensão, quanto curtos vindos da fiação pudessem dar início, como deram, ao fogo destruidor”, concluiu.

Clique aqui para ler a sentença.
0003219-65.2015.4.01.3901

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