prerrogativa do defensor

Gilmar manda MP disponibilizar para defesa documentos da operação "publicano"

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23 de agosto de 2019, 17h09

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata disponibilização dos documentos que estão na posse do Ministério Público, relacionados a um investigado da operação "publicano". 

Divulgação/AASP
Gilmar manda MP disponibilizar documentos da operação "publicano".
Divulgação/AASP

Na decisão, Gilmar cita entendimento fixado na Súmula Vinculante 14 do STF, que consagra a prerrogativa do defensor de acessar, no âmbito da investigação criminal, os elementos de prova em desfavor de seu representado. 

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício
do direito de defesa”, diz na decisão. 

Segundo Gilmar, ainda que não utilizados para embasar a denúncia, tais documentos podem interessar à defesa, porquanto relacionados à Operação Publicano, na qual é investigado o reclamante.

Caso
O juiz da 3ª Vara Criminal entendeu que a defesa não detinha direito de acessar referidos documentos. A defesa, então, apresentou reclamação ao STF, sob a justificativa de afronta à súmula vinculante 14. 

Na operação "publicano", os procuradores investigaram um esquema de corrupção com a Receita estadual do Paraná. O denunciado foi representado pela Advocacia Bittar. 

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 35.380

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