Desembargadora federal Tânia Marangoni faz sua última sessão no TRF-3
23 de agosto de 2019, 16h44
A desembargadora federal Tânia Regina Marangoni decidiu se aposentar e fez sua última sessão nesta quinta-feira (22/8) na 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
Os membros do colegiado responsável pela análise dos recursos de ações previdenciárias fizeram homenagens à desembargadora ao término da sessão.
Coube ao desembargador Baptista Pereira, mais antigo dos pares, fazer o primeiro agradecimento. Ele cumprimentou-a pela coragem da decisão e destacou a trajetória da desembargadora, o sucesso na aprovação em várias carreiras “de ponta” antes da opção pela magistratura federal.
A desembargadora Marisa Santos também pediu a palavra e disse que será “um desfalque enorme para a ala feminina do tribunal”. “Espero que seja feliz, pois é para isso que vivemos”, acrescentou.
Emocionada, Marangoni agradeceu a todos os colegas e disse que nunca gostou de ficar em zona de conforto. Sem planos ainda dos próximos passos, afirmou que certamente essa decisão vai lhe abrir portas e novas oportunidades.
Currículo
Tânia Regina Marangoni é natural de Presidente Prudente, interior do estado de São Paulo. Formou-se em Direito pela UniSantos em 1986, e entrou para a magistratura federal em 1991.
Promovida a desembargadora em 2013, sempre julgou na Seção Previdenciária do tribunal. Foi juíza titular da 16ª Vara Federal Cível por 17 anos.
Antes da magistratura, chegou a atuar como procuradora do estado de São Paulo, aprovada em primeiro lugar no concurso, e como juíza do TRT da 2ª Região. No TRF manteve um gabinete com alta produtividade e um dos menores acervos da seção.
Vagas em aberto
Com a saída de Marangoni, o TRF da 3ª Região tem duas vagas de desembargador na classe carreira em aberto. A primeira se deu com a saída de Ana Lúcia Jordão Pezarini, que se aposentou no início do ano, após três como desembargadora.
O Órgão Especial deve escolher nos próximos meses os dois novos membros da corte, primeiro pelo critério de merecimento e o outro pela antiguidade.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!