Liberdade de expressão

ConJur não terá de indenizar Carvalhosa por informar sociedade com a "lava jato"

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23 de agosto de 2019, 14h28

A ConJur fez crítica ácida e contundente, mas não difamou ao publicar reportagem informando que Modesto Carvalhosa é sócio da força-tarefa da operação "lava jato" na tentativa do Ministério Público Federal de obter R$ 2,5 bilhões da Petrobras. A decisão é da juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo. 

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Modesto Carvalhosa é advogado do grupo minoritário de acionistas da Petrobras, que seria beneficiado com acordo do MPF Reprodução 

O acordo, que foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal, previa que metade desse dinheiro iria para os sócios minoritários da Petrobras. Carvalhosa é advogado desse grupo.

Após o STF barrar, Carvalhosa foi a público fazer críticas a corte, mas não informou quanto perdeu com a suspensão do acordo. 

A juíza afirma que a ConJur se limitou a apresentar um contraponto na posição publicamente defendida por Carvalhosa.

"Em momento algum dos autos o autor impugna a alegação de que trabalha para os acionistas minoritários da petrolífera brasileira. Logo, não há erro na divulgação do fato, ou seja, não foram divulgados fatos falsos. A análise feita pelos jornalistas refletem sua opinião pessoal sobre os fatos, levando às críticas tecidas ao autor. Embora, como já dito, ácida e contundente a crítica, ela não é difamatória, apenas expressando a opinião dos jornalistas em face da notícia descrita", afirma a juíza na decisão. 

A defesa da ConJur foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados

Clique aqui para ler a decisão 

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