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CNJ manda corregedoria investigar desvios de juíza da 3ª Região

23 de agosto de 2019, 19h06

Por Gabriela Coelho

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região investigue supostos desvios funcionais cometidos pela juíza Maria Izabel do Prado em suas sentenças.

José Cruz/Agência Brasil
CNJ vai investigar desvios funcionais de juíza da 3ª Região.
José Cruz/Agência Brasil

Atualmente, a magistrada trabalha na 5ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. Na decisão, corregedor determinou que os fatos sejam apurados em 60 dias. Martins informou em decisão que a investigação vai verificar "a eventual violação dos deveres funcionais praticados pela magistrada". 

A abertura da investigação atende a um pedido do advogado José Augusto Marcondes de Moura Júnior. Segundo ele, a magistrada atuou em condutas expostas que configuram, em tese, desvio funcional porque afrontam disposições da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura Nacional. 

"Há um contexto de clara falta de serenidade e exatidão no exercício de sua  função jurisdicional, proferiu sentenças que visivelmente demonstram total falta de capacidade com o exercício da magistratura", diz o advogado em trecho da ação. 

O advogado cita quatro casos que em considera que decisões da juíza "demonstraram sua total falta de capacidade com o exercício da magistratura. Os processos foram registrados entre 2005 e 2017. 

Prováveis Erros
No primeiro exemplo, ele cita que a magistrada aumentou a pena em seu grau máximo de um homem acusado de ter engolido mais de 17 quilos de cocaína. "Ora, é humanamente impossível, um ser humano transportar em seu organismo uma quantidade tão grande de entorpecentes", diz. 

Em outro processo a magistrada teria inserido aos autos pessoa estranha a ação penal. No terceiro, a magistrada anulou a ação penal com apoio no artigo 38 da extinta Lei de Tóxicos. E no último, a juíza inseriu jurisprudências estranhas ao caso em analise, que não tinha correlação com os fatos em apuração.

Para o advogado, o uso de inverdades, como o uso da função
jurisdicional para emitir posicionamentos, esbarram em deveres funcionais que devem ser observados por todos os magistrados.

"Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição", destaca. 

Clique aqui para ler o pedido. 
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