CPC/15

STJ começa a discutir hipóteses de cabimento de reclamação

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22 de agosto de 2019, 9h01

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta quarta-feira (21/8), um processo que definirá se é possível reclamação para discutir aplicação de repetitivo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

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STJ começa a discutir hipóteses de cabimento de reclamação. 

A Reclamação 36.476 questiona o cabimento da reclamação na hipótese de aplicação equivocada de repetitivo pelos Tribunais, uma novidade apresentada pelo CPC/15.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, defende que o CPC/2015 normatizou de maneira mais extensiva à reclamação constitucional.

Segundo a ministra, com a construção legislativa do CPC/15, foi ratificada a opção de extinguir o cabimento da reclamação voltada ao controle da aplicação dos temas repetitivos e de repercussão geral.

"Aceitar o cabimento da reclamação na hipótese tornaria estéril a vedação do Código quanto à interposição de agravo quando o recurso especial é inadmitido na origem, em razão da coincidência entre o acórdão recorrido e a tese repetitiva", diz. 

Para Nancy, "o meio adequado e eficaz para forçar à observância da norma jurídica oriunda de precedente ou corrigir a sua aplicação é o recurso". 

Para a ministra, cabe aos tribunais locais a aplicação da orientação paradigmática. “Não se consegue conceber que seja admitido o cabimento da reclamação para que seja examinada a aplicação supostamente indevida de precedente oriundo do recurso especial repetitivo."

"A admissão da Rcl em tal hipótese atenta contra a finalidade da instituição do regime próprio dos repetitivos. Para, além de fixar a tese, também incumbiria a este STJ o controle da sua aplicação individualizada em cada caso concreto, em descompasso com a função constitucional do Tribunal.”

Entendimento Equivocado
A ação diz respeito à disputa em uma ação de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Telefônica. Os reclamantes alegam que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu equivocadamente tese repetitiva de um processo semelhante. 

Em junho, o ministro Luis Felipe Salomão sugeriu a afetação à Corte, para garantir a uniformização do tema. A jurisprudência do tribunal tem sido pelo conhecimento das reclamações. 

Rcl 36.476

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