Limites de gastos

STF volta a analisar limitação do Executivo se Judiciário não cumprir regras da LRF

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22 de agosto de 2019, 15h59

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta quinta-feira (22/8), se o Executivo pode limitar valores do Legislativo, Judiciário e MP quando estes não cumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. O julgamento está empatado e foi suspenso porque o ministro Celso de Mello não está presente. 

Carlos Humberto/SCO/STF
STF volta a analisar limitação do Executivo se Judiciário não cumprir regras da LRF.

A sessão desta quinta-feira começou com o voto do ministro Luiz Fux, que afirmou que a suspensão do dispositivo há 18 anos tem mantido a harmonia entre os Poderes. Assim, acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, votando pela inconstitucionalidade do dispositivo.

Até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou entendendo ser inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9 da LRF. O dispositivo permite que o Executivo limite valores do Legislativo, Judiciário e MP quando estes não cumprirem as regras da lei.

"Esse dispositivo estabeleceu um novo mecanismo, que ao meu ver não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecidos constitucionalmente, que existe para assegurar o exercício responsável, mas independente", disse.

Segundo Moraes, a hierarquização superveniente permitiu que o Executivo limitasse os valores de forma unilateral. "Se o Executivo resolver, num populismo do gestor, começar a renunciar a várias arrecadações, depois ele pode querer cortar unilateralmente dos outros poderes. Não significa que o Judiciário, Legislativo e o Ministério Público não precisem realizar essa adequação, se o gestor não realizar essa adequação, será responsabilizado. O que não se pode permitir é que unilateralmente o Executivo decida e corte o repasse de duodécimos”, afirmou. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux.

Ao todo, os ministros julgam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2238, 2324, 2256, 2241, 2261, 2365, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 24 que tratam da LRF e foram apresentadas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Divergência
Na sessão de ontem, Dias Toffoli propôs dar interpretação conforme ao dispositivo, permitindo que o Executivo diminua repasses ao Legislativo, Judiciário e MP. Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Roberto Barroso acompanharam a proposta.

A proposta do presidente da corte é que esse artigo volte a valer, ou seja, que o Executivo possa fazer o repasse menor para os outros poderes e MP se as receitas não forem equivalentes ao previsto e se o órgão não indicar o que pode ser limitado, sendo linear o corte para todos os poderes.

ADIs 2.238, 2.365, 2.241, 2.261, 2.250, 2.238 e 2.256 
ADPF 24

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