movimentações atípicas

Gilmar autoriza compartilhamento de informações com TCU sobre Greenwald

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22 de agosto de 2019, 16h23

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento integral das informações constantes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601 com o Tribunal de Contas da União. 

Gervásio Baptista/SCO/STF
Gilmar autoriza compartilhamento de informações com TCU sobre Greenwald.
Gervásio Baptista/SCO/STF

Na decisão, Gilmar afirma que as irregularidades se referem a investigações supostamente iniciadas a pedido da Polícia Federal com o objetivo de identificar movimentações atípicas nas atividades financeiras do advogado e jornalista norte-americano Glenn Greenwald.

"Está caracterizada a legitimidade da atribuição exercida pelo TCU no caso. Há jurisprudência do STF que admite o compartilhamento de provas e de informações produzidas em processos judiciais para a apuração de fatos idênticos no âmbito de processos administrativos, ainda que relativos a dados e informações cobertos por sigilo constitucional, desde que precedido da prévia e indispensável autorização judicial", afirma. 

Ação
O pedido de compartilhamento foi feito pelo ministro Bruno Dantas, relator da representação aberta no TCU por solicitação do sub-procurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

Em 11 de julho, a Rede Sustentabilidade apresentou ação para que o Supremo suspenda qualquer inquérito ou ato administrativo com o objetivo de investigar Greenwald.

O partido afirma que, em razão das reportagens mostrando a troca de mensagens entre o então juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e procuradores da "lava jato", meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal teria solicitado ao Coaf informações a respeito de movimentações financeiras de Greenwald, para “investigar” suposta atividade criminosa relacionada aos vazamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 601

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