Estatuto do desarmamento

Policial civil pode portar arma fora de seu estado sem autorização

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22 de agosto de 2019, 16h31

Por meio do Decreto Nº 9.981, o presidente Jair Bolsonaro retirou a necessidade de membros das polícias civis estaduais e forças auxiliares pedirem autorização para portar armas de fogo fora de seu estado de atuação.

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O entendimento correto da questão foi divulgado pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol).

A ConJur publicou nesta quarta-feira (21/8) matéria com interpretação errada do decreto. O texto já foi corrigido.

Em entrevista, o presidente da entidade explica que o novo texto revoga a limitação de que para o policial ir para outro estado ou mesmo em trânsito não precise de autorização para portar arma de fogo.

“Na realidade, se a gente for fazer uma análise bem jurídica, ficou um ‘vacatio’ de regulamentação. Só que a lei diz que tem o porte. Não limita. O que limitava era esse artigo, que foi revogado”, explica.

Ele ainda reitera que o tema será completamente pacificado com a possível aprovação do Projeto de Lei 3723/19, que resolve a questão do porte de arma para policiais. “A necessidade de autorização prévia e por tempo determinado atrapalhava demais.”, argumenta.

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