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Comissão de Segurança da Câmara amplia rol de crimes de terrorismo

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22 de agosto de 2019, 19h00

A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados ampliou o rol de crimes que podem ser enquadrados como terrorismo para incluir ações de facções criminosas contra o poder público. Agora poderão ser enquadrados crimes que causem perturbação da paz ou calamidade, em atos premeditados para prejudicar o funcionamento de instituições públicas, produzir pânico ou intimidação destruir patrimônio.

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Comissão de Segurança da Câmara amplia rol de crimes de terrorismo.
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Com a ampliação do rol de crimes de terrorismo, a proposta também permite que as condutas sejam julgadas pelos tribunais estaduais e investigadas pelas policias civis. Fica revogada a prerrogativa da Polícia Federal e da Justiça Federal para processar e julgar esses crimes.

Para o relator da proposta, deputado Ronaldo Santini (PTB-RS), exigir a motivação dificulta o enquadramento de fatos reais ao crime de terrorismo. “Seria praticamente impossível provar que alguém feriu outrem, em ato isolado, por preconceito religioso a fim ‘de provocar terror social ou generalizado’, que é uma circunstância muito subjetiva”, avaliou.

Transporte público
A proposta também torna crime de terrorismo incendiar, depredar, saquear ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público e privado. Sabotar bancos de dados ou sistemas de informática governamentais também poderá ser considerado terrorismo.

"O objetivo das mudanças é reagir à ação de facções criminosas que atuam nas cadeias ou no tráfico de drogas e atacam bens públicos quando confrontadas pelas autoridades de segurança", explicou o relator.

A proposta aprovada também classifica como ato de terrorismo atentado contra a vida de pessoas ligadas à atividade penal ou seus parentes: agentes de segurança pública, guardas municipais, guardas civis, polícia comunitária, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes do Detran, juízes, promotores, auditores fiscais, oficiais de justiça, advogados criminalistas e outros que possam estar em perseguição criminal. Esse era o ponto principal do texto original, do deputado Gurgel (PSL-RJ).

Atentar contra a vida do presidente da República e de chefes dos demais poderes, entre outras autoridades, também passa a ser terrorismo pelo texto aprovado.

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