Parte da profissão

Ator substituído por outro de última hora não deve ser indenizado

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22 de agosto de 2019, 15h06

A dispensa de última hora de ator, após ter sido escolhido para determinado papel, não gera dano moral indenizável. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o risco da escolha de outro profissional, mesmo após meses de preparo, faz parte da profissão.

"É comum no meio artístico a situação narrada pelo autor, considerando que os treinamentos e todo o preparo investido em um possível personagem fazem parte da profissão de ator, sendo o risco da escolha de outro profissional pela empresa inerente a respectiva profissão", afirmou a relatora, desembargadora Sílvia Espósito Martinez.

No processo, o ator afirmou que teria firmado contrato verbal com a Rede Globo após ser escolhido para um papel em uma série. Porém, houve troca na direção da série e o ator foi substituído por outro. Inconformado pediu que fosse indenizado pela emissora.

Em sua defesa, a Rede Globo afirmou que o cancelamento de trabalho artístico de última hora não é algo incomum no meio, e que em nenhum momento foi formalizado um contrato com o ator. A Globo foi representava pelos advogados Luiz de Camargo Aranha Neto e Marcelo Fernandes Habis, do Camargo Aranha Advogados Associados.

Os argumentos da emissora foram acolhidos pelo juízo da 6ª Vara Cível de São Paulo, que concluiu que não houve abuso. Segundo a sentença, o tempo gasto com estudo e preparo para o personagem não resulta em desperdício de tempo e talento, pois incrementa a bagagem do artista.

"Assim, o contratempo deve ser vista como risco do negócio ou risco do espetáculo (para adequarmos o instituto ao mundo do show bis) capaz de causar natural frustração, mas não dano moral indenizável", diz a sentença. Além disso, a decisão observa que o próprio autor abandonou de última hora um projeto de teatro para assumir o papel da TV. 

O ator ainda recorreu ao TJ-SP, mas 10ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento da sentença, de que a situação narrada é comum no meio artístico.

"A testemunha ouvida em Juízo afirmou que o próprio autor também abandonou um projeto contratado, às vésperas da estréia, para assumir o papel na referida série televisiva, o que trouxe contratempos ao diretor do teatro", destacou a relatora em seu voto.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
1025913-05.2016.8.26.0002

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