Vício de iniciativa

TJ-SP mantém inconstitucionalidade de concessão de ônibus em SP

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21 de agosto de 2019, 18h37

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu nesta quarta-feira (21/8) o longo julgamento sobre a constitucionalidade das concessões de 20 anos nos contratos de transporte público da capital paulista. A corte já havia declarado inconstitucional a lei que aumentou os prazos das concessões de 15 para 20 anos. Nesta quarta, negou pedido da Prefeitura para modular os efeitos da decisão por 120 dias. Com isso, a decisão passa a valer a partir da publicação do acórdão e os contratos, prontos para serem assinados, perderão a validade.

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Órgão Especial do TJ-SP nega pedido de modulação e contratos de concessão de transporte na capital paulista terão de ser refeitos prevendo novos prazos

No mérito, o tribunal julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Psol. O partido alegava vício de iniciativa de lei de 2015 que ampliava os prazos das concessões de transporte de São Paulo para 20 anos.

A ação questionava o artigo 7º da Lei 16.211/2015, do município de São Paulo. O artigo teve origem em emenda de um parlamentar, e não da Prefeitura. E, neste caso, só o Executivo poderia propor mudanças nos contratos de concessão. Com a decisão do TJ-SP, volta a valer o prazo de 15 anos.

A Prefeitura queria mais 120 dias para elaborar um projeto e enviar à Câmara, sanando o vício de iniciativa. Com isso, queria preservar os contratos que estão prontos, pois a licitação já aconteceu. Enquanto isso, o transporte público da capital paulista é operado com base em contratos emergenciais.

Voto a voto
Os embargos da Prefeitura de São Paulo foram discutidos em três sessões diferentes do Órgão Especial, com direito a pedido de vista e muita divergência entre os desembargadores.

O relator, desembargador Renato Sartorelli, acolheu os embargos e votou pela modulação de 120 dias, isto é, a inconstitucionalidade do prazo dos contratos passaria a valer 120 dias depois do julgamento. O desembargador Ricardo Anafe abriu a divergência e entendeu que a inconstitucionalidade tem efeito assim que o julgamento fosse concluído.

O presidente do tribunal, desembargador Manoel Pereira Calças, e o vice-presidente, desembargador Artur Marques, acompanharam o relator e citaram o princípio da segurança jurídica.

Mas, em votação apertada, prevaleceu a divergência. Foram 13 votos a 12 contra a modulação dos efeitos da decisão. Com isso, a Prefeitura não conseguiu o prazo que pretendia para contornar a situação.

A Prefeitura não gostou da decisão. Pessoas ligadas ao assunto e presentes à sessão desta quarta disseram à ConJur que é provável que a licitação tenha de ser refeita. Com a redução do prazo, terão de ser feitos outros estudos de impacto e de remuneração, por exemplo, o que torna difícil o aproveitamento dos contratos já prontos.

Adin 2252821-36.2018.8.26.0000

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