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STF analisa limitação do Executivo se Judiciário não cumprir regras da LRF

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21 de agosto de 2019, 17h48

O plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se o Executivo pode limitar valores do Legislativo, Judiciário e MP quando estes não cumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. O julgamento foi suspenso porque não há quórum e o debate será retomado nesta quinta-feira (22/8). 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF analisa limitação do Executivo se Judiciário não cumprir regras da LRF.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Até o momento, cinco ministros estão contra a limitação e quatro, a favor. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da ação neste ponto, entendendo ser inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9 da LRF.

O dispositivo permite que o Executivo limite valores do Legislativo, Judiciário e MP quando estes não cumprirem as regras da lei.

Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não estavam presentes. "O dispositivo não tem pertinência com o modelo de freios e contrapesos e cria uma hierarquização do Executivo sobre outros poderes e órgãos", disse.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsk e Rosa Weber, que seguiram o relator, ministro Alexandre. 

Na sessão, Dias Toffoli propôs dar interpretação conforme ao dispositivo, permitindo que o Executivo diminua repasses ao Legislativo, Judiciário e MP.  O ministro Edson Fachin, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Roberto Barroso acompanharam a proposta.

A proposta do presidente da corte é que esse artigo volte a valer, ou seja, que o Executivo possa fazer o repasse menor para os outros poderes e MP se as receitas não forem equivalentes ao previsto e se o órgão não indicar o que pode ser limitado, sendo linear o corte para todos os poderes.

O plenário voltou a julgar, nesta quarta, oito ações que questionam a LRF. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.

No início da sessão, pela manhã, oAlexandre de Moraes afirmou que a votação seria fatiada, de artigo por artigo. Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

Bloqueio Constitucional
A corte decidiu também, nesta quarta-feira, por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da LRF. 

A corte fixou também serem constitucionais o artigo 17 e o artigo 24 da lei. Os dispositivos determinam a necessidade de apontar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, benefícios ou serviços relativo à seguridade social.

Os dispositivos 35, 51, 60, 14 inciso 2 da LRF também foram julgados constitucionais. 

Sustentações Orais
Em fevereiro, a sessão no STF teve apenas sustentações orais dos representantes das entidades que apresentaram as ADIs. O advogado Paulo Machado Guimarães, em nome do PCdoB, argumentou contra o que chamou de excessos normativos que fundamentalmente comprometem a separação de poderes e atinge direitos e garantias de servidores públicos. 

ADIs 2.238, 2.365, 2.241, 2.261, 2.250, 2.238 e 2.256 
ADPF 24

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