"Atentado à moral"

Remédios de cannabis têm dificuldade para obter proteção legal no Brasil

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21 de agosto de 2019, 11h53

Obter uma patente ou o registro de uma marca para um remédio derivado da cannabis sativa, a planta da maconha, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ainda está longe de ser uma realidade para uma boa parte das empresas que hoje atuam neste segmento.

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Remédios derivadores de cannabis vêm sendo rejeitados pelo INPI.
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Pedidos de patente que, em sua descrição, mencionarem o termo cannabis sativa, ou registros de marcas para empresas que vendam remédios à base de canabidiol podem ser rejeitados pelo INPI com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

O artigo 18, i, da norma determina a rejeição de qualquer produto “contrário à moral, aos bons costumes e à segurança , à ordem e à saúde públicas”.

“As restrições adotadas pelo INPI para a proteção de produtos terapêuticos derivados da cannabis sativa resultam de uma interpretação enviesada da Lei de Propriedade Industrial brasileira”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Edgard Montaury Pimenta. Ele presidirá, de 25 a 27 de agosto, o XXXIX Congresso Internacional de Propriedade Industrial, que terá debates sobre a proteção de remédios derivados da maconha e o novo mercado da cannabis e sua regulamentação, entre outros temas.

Para Montaury Pimenta a interpretação do INPI para os pedidos de patentes, assim como para os registros de marcas, tem desencorajado empresas do ramo farmacêutico a investirem no Brasil “Os avanços deste mercado não encontram sincronia com as restrições feitas à proteção destes produtos e negócios inovadores no Brasil.

Além das restrições no INPI, a Lei Brasileira de Propriedade Industrial gera dificuldades para as empresas também na Anvisa. Ainda que a inovação não cite uma derivação da cannabis sativa em seu pedido de patente, a Lei de Propriedade Industrial brasileira determina que toda a substância farmacêutica só pode ser patenteada no INPI após a anuência da Anvisa. Atualmente, a agência só autoriza que medicamentos derivados de cannabis sejam analisados no INPI, desde que a concentração de canabidiol não exceda 3% da composição terapêutica.

O presidente da Knox Medical, Mario Grieco, que atua no segmento da cannabis medicinal e será um dos palestrante do XXXIX Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, destaca que há mais 6 mil estudos em andamento produzidos por laboratórios, que superam a casa do US$ 1 bilhão ao ano, sobre a utilização da cannabis para doenças como câncer, Parkinson, Alzheimer, transtornos psiquiátricos, doenças autoimunes e dor em investimentos.

“A falta de regulamentação a proibição de cultivo local da cannabis e a dificuldade de proteção da inovação inibem a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos inovadores à base da erva no Brasil”, diz Grieco.

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