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Procuradoria eleitoral pede condenação de Doria por abuso de poder político

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21 de agosto de 2019, 16h53

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo reafirmou o pedido de condenação do governador João Doria e do vice Rodrigo Garcia por uso da publicidade institucional. De acordo com a ação, eles usaram a Prefeitura de São Paulo para promover a candidatura nas eleições de 2018. 

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Doria gastou R$ 73,8 milhões no 1º semestre de 2018 com publicidade institucional

Segundo os procuradores, os gastos com publicidade institucional da prefeitura chegaram a R$ 73,8 milhões no primeiro semestre de 2018. O valor é 122% maior do que a média do mesmo período nos três anos anteriores.

Em fase de alegações finais, a procuradoria detalha que, quando Doria deixou a prefeitura, em 6 de abril, o gasto já havia superado a média (R$ 33,3 milhões) em 76,26%, o que é vedado pela Lei das Eleições (9.504/97).

A ação aponta ainda que somente a soma de três campanhas do governo ("Asfalto Novo", "Asfalto Novo – Nova Etapa" e "Prestação de Contas – 1 Ano de Gestão") extrapolaram o limite legal permitido em ano eleitoral. Somadas, elas atingem R$ 48,8 milhões. Esse valor é maior do que os custos declarados na campanha para o governo no primeiro turno, em R$ 21 milhões.

A ação pede ainda a inelegibilidade dos candidatos eleitos e do então secretário de comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos.

Estratégia de propaganda
As propagandas destacavam a figura do ex-prefeito, usavam slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Doria.

Em uma delas, sobre o programa “Asfalto Novo”, seu uso para promoção pessoal fez também com que o Ministério Público de São Paulo ajuizasse uma ação de improbidade contra Doria. Além disso, pelo uso da marca “SP Cidade Linda” nas campanhas da prefeitura, Doria foi condenado em outra ação de improbidade.

Ação inicial
Inicialmente, a procuradoria apontava como réus o atual prefeito de SP, Bruno Covas, e a coordenadora de publicidade do município, Luciana Lima Nogueira.

No entanto, nas alegações finais, o órgão concordou com os argumentos das defesas dos dois, de que não atuaram como ordenadores das despesas apontadas, manifestando-se pela não condenação deles. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do PRE-SP.

Clique aqui para ler a peça.
AIJE 0609778-83.2018.6.26.0000

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