Abono pecuniário

Juízes só poderão vender um terço de suas férias, decide CNJ

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21 de agosto de 2019, 16h30

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quarta-feira (21/8) uma minuta de resolução para limitar a venda de férias de magistrados. A partir de agora, os juízes só podem receber indenização por um terço de suas férias. O resto, têm de tirar. A aprovação da minuta foi unânime. 

Jefferson Messias
CNJ segue voto da conselheira Daldice Santana e limita venda de férias de juízes a um terço
Jefferson Messias

O texto deverá passar por avaliação dos conselheiros para deliberação sobre a redação final, novamente em Plenário. Foi seguido o voto da relatora, conselheira Daldice Santana. Segundo ela, é preciso uniformizar a questão, já que cada tribunal tem uma regra diferente. Muitos tribunais indeferem os pedidos de férias em períodos concorridos, mas em troca indenizam o juiz. Ele acaba recebendo dois salários num mês – embora em algumas cortes esse salário equivalente à venda das férias seja distribuído ao longo do ano.

“É facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 60 dias do efetivo gozo”, diz a resolução aprovada nesta terça. Os tribunais têm um mês para se adequar.

Procedimento de Comissão 0004054-48.2014.2.00.0000
Clique aqui para ler a resolução aprovada

* Notícia alterada às 16h40, do dia 22/08, para informar que o texto passará por avaliação dos conselheiros em Plenário

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