Sem contemporaneidade

Gilmar manda soltar executivos presos na "lava jato" por fato antigo

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21 de agosto de 2019, 19h57

Por entender que há ausência de contemporaneidade das condutas, que supostamente teriam sido praticadas há mais de 3 anos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Júlio Cesar Pinto de Andrade e Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto. A decisão é da terça-feira (20/8).

Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar manda soltar executivos da "lava jato" por fato antigo.
Nelson Jr./SCO/STF

Os dois tinham sido presos por ordem do juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas. Gilmar estabeleceu algumas condições. Eles devem pagar fiança de R$ 200 mil cada um, têm de entregar o passaporte e estão proibidos de deixar o país, e não podem manter contato com os demais investigados.

De acordo com Gilmar, diante da análise do suporte probatório acostado pelo MPF, cabe destacar que o ordenamento jurídico estabelece genericamente que, para a concessão da prisão cautelar, de natureza processual, faz-se necessária a presença de pressupostos e requisitos legais. 

"Entretanto, os fatos que levaram à prisão preventiva são antigos, tendo sido praticados até 2016. Assim, como não se trata ainda de execução da pena, poderiam ser soltos", diz. 

Caso
Funcionário do Bradesco, Júlio César é apontado pelo Ministério Público Federal como braço de um esquema que funcionava para auxiliar contas de empresas fantasmas que recebiam dinheiro lavado tanto em depósitos em cheques quanto por meio de quitação de boletos. 

Já Paulo César, ex-executivo do Banco Paulista, operava para terceiros, segundo o MP, agindo como um agenciador, e realizou diversas operações de compra e venda de dólares com os doleiros

HC 173.049
HC 172.721

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