"complexidade" do processo

1ª Turma do STF revoga HC concedido a Eduardo Cunha no ano passado

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20 de agosto de 2019, 16h43

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20/8), cassar uma liminar que havia garantido a soltura do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) em um dos processos a que ele responde na operação "lava jato".

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1ª Turma do STF revoga HC concedido a Cunha ano passado.
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Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu de Marco Aurélio, afirmando que o ex-presidente da Câmara está preso há mais de um ano em razão da “complexidade” do processo. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O relator, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido. Para ele, houve excesso de prazo na prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Em junho do ano passado, o ministro revogou da ordem de prisão determinada pela Justiça Federal do RN. Nesta terça, votou mais uma vez da mesma maneira.

A decisão se baseia em uma prisão preventiva em junho do ano passado, em investigação sobre propinas em troca de favorecimento à Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014.

Cunha, porém, continuará atrás das grades por existirem outros mandados de prisão decretados pelas Justiça Federal em Brasília e no Paraná, em outras ações em que ele responde por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.

HC 158.157

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