1ª Turma do STF nega HC a fazendeiro por assassinato de bailarino
20 de agosto de 2019, 20h08
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta terça-feira (20/8), um pedido do fazendeiro Ricardo Athayde Vasconcelos e manteve sua condenação a 12 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do bailarino Igor Xavier, ocorrido em 2002, em Montes Claros (MG).
O relator do HC, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a análise das situações que aumentam ou diminuem a pena é da competência do Conselho de Sentença, e que declarar a ilegalidade da decisão que considerou ter havido motivação fútil fere a soberania do Júri.
"A conclusão do Tribunal do Júri, ao valorar como fútil o motivo para o homicídio, foi totalmente compatível com as provas apresentadas. Essa decisão não é passível de revisão, pois a competência para admitir as cláusulas qualificadoras nos crimes dolosos contra a vida é exclusiva dos jurados", disse.
Caso
A defesa do fazendeiro pedia a exclusão da cláusula qualificadora do motivo fútil e, em consequência, a anulação do julgamento.
Segundo o processo, o fazendeiro flagrou o bailarino em situação íntima com seu filho e, como reação, o feriu com cinco tiros, disparados por duas armas de fogo. Ao julgar o caso, o Tribunal do Júri entendeu que a reação foi desproporcional.
HC 163.239
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