Doença ocupacional

TST reduz de R$ 300 mil para R$ 100 mil indenização a trabalhadora

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20 de agosto de 2019, 15h23

O Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização devida pelo Bradesco a uma bancária que adquiriu doença ocupacional. Segundo a 6ª Turma, o valor inicialmente fixado era desproporcional ao dano sofrido.

Na ação, a mulher, que foi aposentada por invalidez em 2003, afirmou que a doença teve como causa a digitação em máquinas de datilografia e de calcular e em computadores. No laudo pericial foi atestado que ela sofria de síndrome do túnel do carpo bilateral de origem ocupacional.

Ao fixar o valor de R$ 300 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que a empresa não adotou medidas eficazes para atenuar a atividade de risco. Além disso, considerou o tamanho do banco e o número de condenações por doenças ocupacionais de seus empregados.

No TST, no entanto, a indenização foi reduzida. O relator, ministro Augusto César, afirmou que embora tenha havido redução da capacidade de trabalho da funcionária, não fora constatado que essa diminuição tenha sido permanente.

Assim, a 6ª Turma considerou o valor de R$ 300 mil desproporcional, em descompasso com a extensão do dano. Por unanimidade, o colegiado reduziu a indenização para R$ 100 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-11900-91.2008.5.05.0015

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