Justiça suspende licitação da Prefeitura do Rio para contratar agência de publicidade
20 de agosto de 2019, 16h31
A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar nesta segunda-feira (19/08), que suspende o processo de licitação, lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2017, para contratação de três agências de publicidade. O valor da licitação é R$ 56,2 milhões no primeiro ano.
Na decisão, a magistrada afirma que compete à subcomissão técnica o julgamento das propostas técnicas, observado que, do total de membros, pelo menos um terço não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
"Na hipótese dos autos, a subcomissão é composta por três membros, sendo que um membro externo possui vínculo com uma empresa pública vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Assim, está violado o dispositivo legal", explica.
Caso
O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Propeg Comunicação por causa de uma irregularidade identificada em relação à constituição da subcomissão técnica. A empresa foi representada pelo advogado Edvaldo Costa Barreto Junior, do escritório AB&DF.
"A decisão é importante não somente para o mercado publicitário, mas também para o poder público uma vez que ao interpretar a lei 12.232/10 estabelece quem pode compor a subcomissão técnica em procedimento licitatório de contratação do serviço de publicidade", afirma.
O mandado tem como base o artigo 10 da Lei 12.232/2010, que diz “as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica constituída por, pelo menos, três membros que não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação".
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0201814-94.2019.8.19.0001
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