Tema em disputa

Justiça impede que Enel corte energia de devedor em briga na Justiça

Autor

20 de agosto de 2019, 18h21

Enquanto o débito está sendo objeto de discussão em juízo, não há que se falar em inadimplência, nos termos do artigo 300, do CPC/15. Com este entendimento, o juiz Nivaldo Mendes Pereira, do Juizado Especial Cível e Criminal Piracanjuba (GO), determinou que a Enel não pode suspender o fornecimento elétrico de um supermercado nem incidir juros e multas sobre o valor em discussão, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300 até o limite de trinta dias.

Reprodução
Concessionária não pode cortar energia enquanto não sai decisão judicial
Reprodução

Além disso, não pode inserir o nome do comerciante nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito mencionado na exordial.

Na ação, o comerciante foi representado pelo advogado Artêmio Picanço, do escritório Rocha Paiva & Picanço Advogados Associados. Segundo ele, em abril deste ano, o supermercado teve seu relógio medidor retirado para análise, mesmo não tendo solicitado a perícia.

A fiscalização foi feita sem acompanhamento de algum responsável pelo estabelecimento e, posteriormente, foi apresentado laudo técnico de forma unilateral.

Dias depois, o empresário recebeu um Termo de Recuperação de Energia, constando uma cobrança de 607 dias de irregularidade, com suposta alteração iniciada em junho de 2017. Além disso, recebeu uma Notificação de Débito de Irregularidade na Medição, no valor de R$ 23.608,29, sendo utilizado como base de cálculo o valor de R$ 102,36,93.

O dono do supermercado questionou o valor de forma administrativa, mas não obteve resposta.

Artêmio Picanço destaca que a Enel, amparada por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode fazer tais cobranças fora de época. Contudo, deve mostrar as razões para tal feito, obedecendo ainda a ampla defesa e o contraditório, o que, no caso em questão, não ocorreu.

Clique aqui para ler a decisão 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!